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O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social. Atuo, portanto, em casos relacionados à concessão de aposentadorias (rural e urbana), pensões morte. auxílio doenças, BPC/LOAS e benefícios previdenciários em geral.
O Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo. Cuido de ações individuais e coletivas referentes a propriedade e posse de bens, ações indenizatórias (dano moral e/ou material), relação de consumo, contratos, divórcios e inventários, dentre outras.
A advocacia imobiliária e a regularização fundiária são áreas do direito que lidam com questões relacionadas à propriedade, posse e uso de imóveis urbanos e rurais. A advocacia imobiliária é o ramo do direito que trata dos negócios jurídicos envolvendo imóveis, como compra e venda, locação, financiamento, incorporação, condomínio, usucapião, entre outros. Já a regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a legalizar a situação de imóveis ocupados de forma irregular ou informal, como favelas, loteamentos clandestinos, assentamentos rurais, etc.
Quem comete uma infração ambiental pode sofrer diversas consequências, que variam de acordo com a gravidade e a extensão do dano causado. As consequências podem ser de natureza administrativa, cível e penal. Veja o que cada uma delas significa: 1) ADMINISTRATIVA: É a aplicação de uma multa pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal. A multa pode variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo do tipo e da intensidade da infração. Além da multa, o infrator pode ter suas atividades embargadas, suas obras demolidas ou seus direitos restritos; 2) CÍVEL: É a obrigação de reparar o dano ambiental causado, seja por meio da recuperação da área degradada, seja por meio do pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da infração. A reparação do dano pode ser exigida pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa interessada em uma ação civil pública; 3) PENAL: É a responsabilização criminal do infrator, que pode ser denunciado pelo Ministério Público por um dos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os crimes ambientais podem ser punidos com pena de reclusão ou detenção, além de multa. Se você tem interesse em saber mais sobre esse tema ou precisa de orientação jurídica em casos de conflitos ambientais, entre em contato comigo, eu posso te ajudar.
Atuo em diversas situações jurídicas entre os cidadãos e os entes públicos, seja ele servidor público contratado ou estatutário, promovendo ações relacionadas a pisos salariais, ações indenizatórias, discussão de verbas remuneratórias, requerimentos administrativos etc.