06 Aug
06Aug

Os requisitos para obter a aposentadoria não mudaram com a reforma da previdência, e continuam garantidos aos trabalhadores do campo todos os benefícios dos trabalhadores urbanos. A aposentadoria por idade rural é destinada ao trabalhador rural que comprove:

  • O mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
  • E a idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulher).

Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito ao benefício com a diminuição da idade, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de ruralista. Caso não comprovem o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e aos 65 anos, se for homem.

Esse pedido é realizado totalmente online, através do site Meu INSS. Veja como solicitar o benefício: 

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria por idade rural”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta do seu pedido: 

  • Entre novamente no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre o seu processo na lista;
  • E, para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

O processo é simples e rápido. Em média 45 dias corridos é o tempo estimado para analise de todo o processo.

Os trabalhadores rurais também possuem direito ao AUXÍLIO-DOENÇA (benefício por incapacidade provisória), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (aposentadoria por incapacidade permanente), PENSÃO POR MORTE aos seus dependentes, SALÁRIO-MATERNIDADE e AUXÍLIO-RECLUSÃO, mas, tratarei desses benefícios em outra ocasião.

Em caso de dúvidas, entre em contato preenchendo o formulário no topo do site, atuo diretamente no requerimento de benefícios previdenciários e será um prazer te ajudar.

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