Os requisitos para obter a aposentadoria não mudaram com a reforma da previdência, e continuam garantidos aos trabalhadores do campo todos os benefícios dos trabalhadores urbanos. A aposentadoria por idade rural é destinada ao trabalhador rural que comprove:
Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito ao benefício com a diminuição da idade, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de ruralista. Caso não comprovem o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e aos 65 anos, se for homem.
Esse pedido é realizado totalmente online, através do site Meu INSS. Veja como solicitar o benefício:
Para acompanhar e receber a resposta do seu pedido:
O processo é simples e rápido. Em média 45 dias corridos é o tempo estimado para analise de todo o processo.
Os trabalhadores rurais também possuem direito ao AUXÍLIO-DOENÇA (benefício por incapacidade provisória), APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (aposentadoria por incapacidade permanente), PENSÃO POR MORTE aos seus dependentes, SALÁRIO-MATERNIDADE e AUXÍLIO-RECLUSÃO, mas, tratarei desses benefícios em outra ocasião.
Em caso de dúvidas, entre em contato preenchendo o formulário no topo do site, atuo diretamente no requerimento de benefícios previdenciários e será um prazer te ajudar.
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