05 Aug
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O Ministério da Educação (MEC), homologou no dia 17 de janeiro de 2023, por meio da Portaria nº 17 (16/01/2023), publicada no Diário Oficial da União[1], o reajuste de 14,95% do PISO NACIONAL do professores do magistério da educação básica, que passa de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).

O piso nacional do magistério, que consiste no salário inicial da carreira de professores da educação básica para a formação de nível médio é definido pelo Governo Federal, com reflexos nos pagamentos realizados pelos Entes ESTADUAIS e MUNICIPAIS.

A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabelece o piso salarial dos professores, dispondo em seu art. 5º, sobre o seu reajuste anual, realizado no mês de janeiro.

Em decisão proferida na data de 13 de junho de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Mar de Espanha, localizada a 358 quilômetros da capital mineira, no sudeste mineiro, realize o pagamento do piso salarial a professora Núbia Moreira de Souza, inclusive, das diferenças remuneratórias apuradas, observada a proporcionalidade da sua carga horário.

Para o Relator do Recurso, o Desembargador Carlos Roberto de Faria, a controvérsia dos autos em analise, situou-se em saber se a autora faria “jus ao pagamento das diferenças resultantes entre o valor efetivamente pago e o devido para o seu cargo (professor de educação básica), em decorrência da correta aplicação da Lei 11.738 de 2008, que instituiu o piso nacional do magistério”.

Ponderou o Relator que, ao decidir o mérito de demanda similar, o Supremo Tribunal Federal – STF havia reconhecido a constitucionalidade da norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no seu vencimento. O STF também entendeu que o piso salarial deve ser observado quando a jornada de trabalho corresponder a 40 horas semanais, devendo levar em consideração a proporcionalidade dos vencimentos em relação àqueles profissionais com jornada diferenciada (inferior).

Assim, considerou devida a condenação do município de Mar de Espanha ao pagamento das diferenças salariais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

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  • TJ-MG - AC: 00009629720168130398 Mar de Espanha, Relator: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 13/06/2023, 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/06/2023.

 


   [1] Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-17-de-16-de-janeiro-de-2023-458228873



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