06 Aug
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As contribuições PIS e Cofins de incidência monofásica possuem tributação diferenciada, pois são recolhidas uma única vez pelo contribuinte no início da cadeia de produção. Dessa forma, não há necessidade do seu pagamento posterior pelos revendedores/comerciantes.

Noutras palavras, toda a empresa que compra e comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica tem direito ao recolhimento a menor da sua carga tributária. Para melhor entendimento, imagine a comercialização de bebidas de incidência monofásica. Apenas o fabricante recolherá as contribuições, não havendo a obrigação do pagamento do mesmo tributo pelas distribuidoras e revendedoras.

Os produtos sujeitos à tributação monofásica são os contidos na tabela 4.3.10 da EFD Contribuições disponível no portal do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital[1].

Acontece que muitos não sabem dessa diferenciação e acabam tributando mais do que deveriam. Para constatar essa irregularidade, é necessário realizar auditoria interna por equipe de profissionais especializados. Essa verificação é feita consultando a declaração mensal enviada por meio do aplicativo PGDAS-D, no portal do Simples Nacional.

De posse dos valores que estão sujeitos ao regime monofásico de tributação e dos que estão sujeitos à tributação comum (plurifásica) é o momento de fazer a retificação das declarações mensais no aplicativo PGDAS-D. É necessário retificar todas as declarações mensais, cuja receita não foi segregada. A empresa pode fazer esse ajuste nos últimos 05 anos, ou seja, nos últimos 60 meses.

Depois de retificadas as declarações mensais da empresa com a correta segregação dos produtos monofásicos é o momento de pedir a restituição.

O procedimento é lícito, sem complicações, feito pela via administrativa, aprovado pela própria Receita Federal, sem provocar fiscalizações. No prazo de 60 dias, a quantia será depositada diretamente na conta bancária do contribuinte. É importante que a empresa não possua pendências fiscais, caso contrário, não receberá os valores!

ATENÇÃO! Apenas alguns setores econômicos possuem o direito de restituição do PIS e Cofins monofásico. São eles: farmácias, mercearias, minimercados, loja de autopeças, perfumarias, cosméticos, postos de combustíveis, petshop, depósito de bebidas.

Todos devem ser optantes do Simples Nacional.

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   [1] Disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638


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